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Divórcio Extrajudicial: Quando é possível e como funciona?

  • Foto do escritor: Ana Claudia Cardoso
    Ana Claudia Cardoso
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura

Entenda o divórcio extrajudicial: rápido, sem dor de cabeça e com menos burocracia.
Entenda o divórcio extrajudicial: rápido, sem dor de cabeça e com menos burocracia.

O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando ambas as partes estão de acordo, é possível tornar esse processo mais rápido e menos burocrático. O divórcio extrajudicial, ou seja, feito diretamente no cartório, é uma opção simples e legal para casais que desejam encerrar a união de forma amigável.


Mas afinal, o que é o divórcio extrajudicial e quem pode optar por ele?

O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar legalmente o casamento sem a necessidade de um processo na Justiça. Ele é feito por meio de escritura pública em um cartório de notas, com a presença obrigatória de um advogado para orientar e garantir os direitos das partes envolvidas.


Essa modalidade de divórcio foi autorizada pela Lei nº 11.441/2007, que modernizou o sistema jurídico ao permitir a separação e o divórcio consensuais fora do ambiente judicial, quando preenchidos alguns requisitos.


Quais são os requisitos?

Para que o casal possa optar pelo divórcio extrajudicial, é necessário que:

  • O casal esteja de acordo com o divórcio;

  • Não haja filhos menores de idade ou incapazes;

  • A mulher não esteja grávida;

  • Ambos estejam assistidos por um advogado.


Além disso, o casal pode optar por manter ou alterar o nome de casado, definir a partilha dos bens e, se for o caso, estabelecer eventual pensão entre os cônjuges diretamente no cartório.


Como é feito o processo no cartório?

O procedimento é simples. O casal, com o advogado, comparece ao cartório de notas com os documentos exigidos, como certidão de casamento, documentos pessoais, escritura de bens, entre outros. Após análise da documentação e conferência das informações, o cartório lavra a escritura pública de divórcio.


Essa escritura tem efeito imediato e pode ser levada ao cartório de registro civil para a devida averbação no registro do casamento, encerrando oficialmente o vínculo matrimonial.


Vantagens do divórcio extrajudicial

A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial pode ser resolvido em poucos dias, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório. Além disso, o custo tende a ser menor, já que não há custas judiciais.


Outro ponto positivo é a simplicidade: sem audiências e com menos burocracia, o casal evita o desgaste emocional de um processo judicial.


Conclusão

O divórcio extrajudicial é uma alternativa eficiente, segura e legal para casais que desejam encerrar o casamento de maneira consensual, sem envolver filhos menores e sem litígios. Com o apoio de um advogado, é possível garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma tranquila.

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