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Importunação Sexual no Carnaval: Saiba o que é e como denunciar

  • Foto do escritor: Ana Claudia Cardoso
    Ana Claudia Cardoso
  • 6 de mar.
  • 2 min de leitura

Um homem praticando o crime de assédio
Importunação sexual é crime sempre, não apenas no Carnaval. Denuncie!

O Carnaval é uma época de festa, música e liberdade, mas isso não significa que tudo seja permitido. Um dos crimes mais recorrentes nesse período é a importunação sexual, prática que passou a ser crime no Brasil em 2018 com a Lei nº 13.718/2018. Neste artigo, vou explicar o que caracteriza esse crime, quais as punições previstas e como agir caso você ou alguém próximo seja vítima.


O que é importunação sexual?

A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste em: "Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro."


Ou seja, qualquer toque, beijo forçado, puxão, passada de mão ou outro ato de cunho sexual sem consentimento configura esse crime. No contexto do Carnaval, situações como apalpar partes íntimas de outra pessoa, tentar beijá-la à força ou insistir mesmo após uma negativa são exemplos clássicos de importunação.


Qual a pena para quem comete importunação sexual?

A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja agravantes, como a reincidência. Além disso, diferentemente da antiga contravenção de “molestar alguém em lugar público”, a importunação sexual é considerada crime e pode levar o agressor à prisão.


Importunação sexual x assédio sexual: Qual a diferença?

Embora os dois termos sejam frequentemente confundidos, o assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ocorre principalmente em relações hierárquicas, como no ambiente de trabalho, quando alguém se aproveita de sua posição superior para constranger outra pessoa a fins sexuais. Já a importunação sexual não exige essa relação de poder e pode acontecer em qualquer situação, inclusive durante festas e eventos públicos.


O que fazer se for vítima ou presenciar um caso?

Se você for vítima ou testemunhar um caso de importunação sexual durante o Carnaval, siga estes passos:

  1. Chame a polícia – Ligue para o 190 ou procure a equipe de segurança do evento.

  2. Tente identificar o agressor – Se possível, grave vídeos ou tire fotos que possam ajudar na identificação.

  3. Busque testemunhas – Pessoas próximas podem confirmar o ocorrido e ajudar na denúncia.

  4. Registre um boletim de ocorrência – A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, mas é recomendável procurar uma Delegacia da Mulher, se disponível na cidade.

  5. Utilize os canais de denúncia – O telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) recebe denúncias e orienta vítimas.


Não é "brincadeira", é crime!

É importante reforçar que o consentimento é a base de qualquer interação. Não existe justificativa para atos invasivos, e o argumento de que "é Carnaval" ou "era só uma brincadeira" não exime ninguém de responsabilidade.


Conclusão

O combate à importunação sexual no Carnaval e em qualquer outro momento é um dever de toda a sociedade. Conhecer a lei e agir diante dessas situações fortalece a proteção das vítimas e contribui para um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.


Se você presenciar ou for vítima desse crime, denuncie! Seu direito deve ser respeitado.

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