Aborto Espontâneo e Salário-Maternidade: Um Direito Que Garante Amparo em Momento de Dor
- Ana Claudia Cardoso

- 28 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de nov.

A gestação costuma vir acompanhada de esperança, planos e sonhos. No entanto, há situações em que a natureza segue um caminho inesperado, e o resultado é uma perda gestacional. O aborto espontâneo é uma experiência dolorosa, que exige tempo para o corpo e a mente se restabelecerem.
Em meio a esse cenário de fragilidade, muitas mulheres não sabem que a legislação brasileira prevê um amparo financeiro e social: o salário-maternidade.
Mesmo após um aborto espontâneo, é possível receber o benefício, garantindo um período de afastamento e recuperação com dignidade.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, à adoção, à guarda judicial para fins de adoção ou ao aborto não criminoso.
Seu objetivo é assegurar a subsistência da mulher durante o afastamento, permitindo a recuperação física e emocional necessária.
Em casos de parto, o benefício tem duração de 120 dias, mas em situações de aborto espontâneo ou terapêutico, a lei garante 14 dias de licença remunerada.
O que diz a lei sobre o aborto espontâneo
A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, e o Decreto nº 3.048/99, que a regulamenta, determinam expressamente que o aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade.
O artigo 93, §5º, do Decreto nº 3.048/99 estabelece:
“Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.”
Portanto, quando a interrupção da gravidez ocorre de forma natural (espontânea) ou por indicação médica, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento remunerado. Esse período tem por finalidade garantir o repouso e a recuperação física e emocional após a perda.
Importante lembrar que esse direito se aplica apenas a aborto espontâneo ou terapêutico, e não ao aborto provocado de forma ilegal.
Quem tem direito ao salário-maternidade por aborto espontâneo
Toda mulher que contribui para o INSS pode ter direito ao salário-maternidade, de acordo com sua categoria de segurada. Veja os principais casos:
Empregadas com carteira assinada
Trabalhadoras avulsas
Empregadas domésticas
Seguradas especiais
Contribuintes individuais (autônomas)
Facultativas (donas de casa, estudantes)
Como solicitar o benefício no INSS
O pedido pode ser feito de forma presencial ou online.
Confira o passo a passo:
Obtenha o atestado médico: ele deve comprovar o aborto espontâneo, com data e tempo gestacional.
Apresente o requerimento:
Empregadas: entregam o atestado diretamente ao empregador, que faz o pagamento e será reembolsado pelo INSS.
Demais seguradas: fazem o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135, anexando o atestado e demais documentos solicitados.
Durante a análise, o INSS poderá pedir documentos complementares para comprovar a qualidade de segurada e o evento.
O salário-maternidade como forma de acolhimento
O aborto espontâneo é um evento profundamente doloroso, que exige tempo e cuidado. Os 14 dias previstos em lei representam um período de amparo, permitindo que a mulher reconheça sua dor, se recupere e receba apoio emocional antes de retomar suas atividades.
O benefício não é apenas uma questão financeira, ele expressa o reconhecimento da dignidade e da necessidade de proteção da mulher em um dos momentos mais delicados de sua vida.
Conclusão
O salário-maternidade por aborto espontâneo é uma importante forma de apoio à mulher que enfrenta uma perda gestacional. Ele garante um tempo mínimo para o descanso e a recuperação, sem a preocupação imediata com o trabalho ou a renda.
Conhecer esse direito é fundamental para que nenhuma mulher, em meio a uma experiência tão sensível, fique desamparada.
A informação e o acolhimento são parte do processo de cuidado e reconstrução.







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