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Pensão por Morte do INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

  • Foto do escritor: Ana Claudia Cardoso
    Ana Claudia Cardoso
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

pessoa idosa triste com flores em um cemitério

Perder alguém que amamos é sempre um momento de dor e incerteza. Além do impacto emocional, muitas famílias se veem diante de dificuldades financeiras, especialmente quando o ente falecido era o responsável pelo sustento do lar. Nessas situações, é comum surgir uma dúvida: tenho direito à pensão por morte do INSS?


A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não. Seu objetivo é garantir uma proteção mínima à família enlutada, proporcionando uma renda mensal diante da perda do provedor.


Quem tem direito à pensão por morte?

A legislação previdenciária estabelece quem são os dependentes com direito automático ao benefício, divididos em três classes:


Classe 1: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.


Classe 2: pais do segurado (desde que comprovem dependência econômica).


Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).


Importante: a pensão por morte só é concedida a uma classe de dependentes por vez, de acordo com a ordem de prioridade. Se houver dependentes da primeira classe, os demais não terão direito.


Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para que a pensão por morte do INSS seja concedida, é necessário que o falecido estivesse:


Na qualidade de segurado (contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);


Ou recebendo algum benefício do INSS (como aposentadoria ou auxílio por incapacidade).


Além disso, o dependente deve apresentar a documentação necessária e fazer o requerimento corretamente. A orientação jurídica nesse momento pode evitar atrasos ou negativas indevidas.


Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo do valor da pensão por morte mudou. Atualmente, o valor corresponde a:


50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente), mais 10% por dependente, até o limite de 100%.


Exemplo: uma viúva com dois filhos menores de 21 anos terá direito a 50% + 30% (10% por cada dependente), totalizando 80% do valor.


Por quanto tempo o benefício é pago?

A duração do benefício depende do tipo de dependente e de outros fatores, como a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, tempo de união e contribuições do segurado falecido. Em geral:


Filhos e irmãos recebem até os 21 anos (salvo se forem inválidos).


Cônjuges podem ter direito por tempo determinado ou vitalício, dependendo da idade e tempo de relacionamento.


Como solicitar a pensão por morte?

O pedido é feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. É necessário reunir documentos como:


  • Certidão de óbito;

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes;

  • Comprovação da qualidade de dependente (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento, entre outros);

  • Documentos que comprovem a contribuição do segurado, quando necessário.


Por que contar com um advogado pode ser importante?

Embora o processo possa parecer simples, é comum que o INSS exija documentos complementares, negue o benefício por detalhes técnicos ou aplique regras de forma equivocada. O acompanhamento por um advogado previdenciário garante mais segurança, principalmente em casos com união estável, filhos não registrados ou dependência econômica a ser provada.


Conclusão: A pensão por morte é um direito que oferece segurança financeira em um momento de fragilidade. Se você perdeu um ente querido e tem dúvidas sobre o benefício, busque informação de qualidade e, se necessário, conte com apoio jurídico para garantir o que é seu por direito.

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